Estatuto da Diversidade Sexual e de Gênero para população LGBT+

O Estatuto da Diversidade Sexual e de Gênero para população LGBT+ traz a importância dessa iniciativa para toda a comunidade LGBTQIA+.

O Dr. Filipe Garbelotto apresentou esse documento e iniciativa durante o 2º Seminário Velhices LGBT: Expressões da Violência Contra as Pessoas Idosas da EternamenteSou.

O documento criado a partir de diversas conversas públicas e organizado pela Comissão Especial da Diversidade Sexual e Gênero da OAB é uma tentativa de se organizar um micro-sistema jurídico que englobe todas as conquistas da população LGBT em formato de lei.

Sua relevância se dá principalmente pelo fato de que os direitos e as conquistas favoráveis à população LGBT vieram principalmente por meio de decisões judiciais que podem ser anuladas sem muito esforço.

A via mais concreta para se assegurar os direitos da população LGBT, em qualquer idade, é por meio da lei e nesse sentido o documento pode ser um importante passo para que isso se realize.

Dr. Filipe Garbelotto ainda reforça a importância do Estatuto da Diversidade Sexual e de Gênero para população LGBT+, inclusive em seu aspecto jurídico ao lembrar que:

“Preconceitos todos tem, o problema é quando ele se materializa em atos discriminatórios. Esse a é a fronteira que não pode ser ultrapassada.”

Tendo sua primeira versão consolidada em 2011, o documento tramita no Senado para depois, se aprovado, passar para a câmara dos deputados e então para a Presidência da República.

Contudo, Dr. Filipe Garbelotto lembra que o caminho longo e árduo que o Estatuto terá que percorrer para ser bem-sucedido depende muito do engajamento da sociedade e das forças políticas.

Nesse aspecto, todos podemos fazer nossa parte acompanhando e pressionando nossos eleitos para apoiar a concretização desse importante documento.

Veja sumariamente os 18 capítulos do Estatuto a seguir e o vídeo com o Dr. Filipe Garbelotto explicando um pouco mais sobre o tema logo depois.

I – Disposições gerais
II – Princípios fundamentais
III – Direito à livre orientação sexual
IV – Direito à igualdade e à não-discriminação
V – Direito à convivência familiar
VI – Direito e dever à filiação, à guarda e à adoção
VII – Direito à identidade de gênero
VIII – Direito à saúde
IX – Direitos previdenciários
X – Direito à educação
XI – Direito ao trabalho
XII – Direito à moradia
XIII – Direito de acesso à justiça e à segurança
XIV – Dos meios de comunicação
XV – Das relações de consumo
XVI – Dos crimes
XVII – Das políticas públicas
XVIII – Disposições finais e transitórias

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