Kim Davis, funcionária pública, se recusa a cumprir a lei e realizar o casamento civil homoafetivo

Kim Davis, uma funcionária pública norte-americana se recusou a celebrar um casamento civil homoafetivo baseada em sua prática religiosa.

Alegando que respondia a uma autoridade superior à Suprema Corte americana, reacende a discussão do direito ao chamado casamento civil gay.

Para melhor contextualizar, a Suprema Corte declarou nesse ano, que são inconstitucionais as leis estaduais americanas que proíbem os casamentos civis entre pessoas do mesmo sexo, sedimentando uma decisão que foi festejada no mundo todo como moderno sinal de igualdade e respeito aos direitos civis dos casais LGBT.

E o problema se agravou de uma tal forma que o assunto foi levado novamente ao Poder Judiciário americano e foi dada uma decisão concedendo a Kim duas alternativas: celebrar os casamentos ou ser presa por desacato a uma ordem judicial.

Kim acabou sendo presa e ficou 6 dias na prisão, sendo liberada sob a condição de que ela não impedisse de nenhuma forma direta ou indireta que os outros tabeliões daquele condado celebrassem os casamentos homoafetivos. A conduta de Kim lhe catapultou ao status de simbolo daqueles que são contra os casamentos civis homoafetivos.

Porém estaria o Poder Judiciário desrespeitando o direito de Kim de agir de acordo com a sua fé? Haveria intromissão do Estado na vida de Kim?

Já tive oportunidade de manifestar que concordo com aquela máxima em que o meu direito termina onde começa o direito do outro, e ele é especialmente importante numa situação como essa, pois o direito religioso de Kim Davis deve ser garantido até o limite onde ele venha a interferir, e no caso negar, o direito dos casais homoafetivos.

Nesse caso, o direito à liberdade de crença religiosa não é desrespeitado pelo direito dos outros contraírem um matrimônio civil gay, sendo amplamente garantido à Kim Davis acreditar no que ela quiser e professar a sua fé livremente.

Porém o que ela, e ninguém, pode, é obrigar que as outras pessoas vivam, ou tenham direitos, baseados nessa fé pessoal. Assim em sociedades modernas, democráticas e laicas como a americana e a brasileira, não é permitido que as religiões cerceiem direitos civis de outras pessoas, inclusive de seus membros.

Assim, permitir que Kim Davis se negue a celebrar casamentos civis homoafetivos é sim invadir o direito dos outros com base na crença religiosa, o que não é aceitável em um estado democrático de direito. Ela pode até mesmo se declarar impedida de realizar os atos, mas aí ela deve renunciar ao cargo público que exerce pois está claramente incapacitada de realizar suas tarefas diárias.

Nesse sentido, a prisão de Kim Davis foi emblemática pois reafirma essas posições divisórias entre liberdades civis versus liberdades religiosas, mostrando que não se pode usar a suposta palavra de Deus para se desrespeitar a Constituição Federal de um País e os direitos de seus cidadãos. E essa decisão deveria inspirar os demais Países a agirem com força contra os desrespeitos que vêm sendo praticados por fundamentalistas religiosos em todo o mundo.

No fundo, a ciência já nos mostrou que a verdade é que Deus não criou mesmo Adão e Ivo, mas tampouco criou Adão e Eva. E hoje percebemos que as alegorias criadas por algumas religiões não passam disso, alegorias metafóricas construídas em determinados momentos históricos passados por pessoas que codificaram essas religiões, segundo os mais variados interesses e preceitos, e cabe a cada indivíduo concordar ou não com isso, mas nunca tem o direito de impor tais visões de mundo aos outros.

Vale lembrar também que eu sempre me refiro ao casamento civil, pois é nesse contexto que são defendidos e garantidos os direitos constitucionais. Já o casamento religioso é questão interna de cada igreja, segue uma série de orientações doutrinárias onde há a liberdade de estabelecimento de regras por parte dos líderes históricos de cada culto, então não há como o Estado interferir nos conceitos e práticas das religiões.

E da mesma forma que o casamento civil homoafetivo é uma realidade e será defendida pela Justiça americana, também o casamento civil homoafetivo é uma realidade brasileira que foi e será defendido pelo Supremo Tribunal Federal, que já declarou esse direito interpretando a Constituição Federal à luz de princípios mais modernos.

Nessa decisão do nosso STF ficou claro que o direito dos homossexuais de contrair matrimonio civil não ofende os direitos dos casais heterossexuais, não tolhe direitos de outras pessoas não envolvidas, e por isso deve ser tutelado e protegido pelo Direito brasileiro. Ainda que se aprove o tal do Estatuto da Família, limitando o conceito de casamento à união entre homens e mulheres esse texto legal será considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal e com certeza será afastado por decisão dessa corte pois a Corte já manifestou seu entendimento pela constitucionalidade do casamento civil homoafetivo.

E em um Estado Democrático de Direito, o respeito a alguns itens da Constituição Federal, tal como os direitos e garantias individuais não podem ser desrespeitados ou modificados nem mesmo pela maioria da população. Ou seja, se a Constituição Federal determina um direito ou garantia individual, nem mesmo 100% da população pode suprimir esse direito, a não ser que outra Constituição seja criada do zero.

Assim, terá muita gente que irá espernear contra essa possível decisão do Supremo, mas felizmente no Brasil o mimimi é livre e gratuito, mas não modifica direitos…

2 comentários em “Kim Davis, funcionária pública, se recusa a cumprir a lei e realizar o casamento civil homoafetivo”

  1. Todos têm o direito de viver seus princípios religiosos, mas não têm direito de obrigar as pessoas a viverem essas crenças pessoais.
    Cada um que guarde suas crenças e sua fé para si próprio.
    Pois, crença é uma questão muito pessoal de cada um.
    Se algum funcionários público se recusa a seguir às leis, o mesmo deve renunciar imediatamente ao cargo público que o ocupa.

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