Direitos LGBTs – Por que eles, no fundo, estão resguardados

Direitos LGBTs podem parecer sempre estar em ameaça, graças às pautas conservadoras e de extremismo religioso que infectam a política.

Porém, antes de espalhar ódio e pânico por aí, é bom que você conheça como funciona nosso sistema político e jurídico, para entender que seus direitos podem ser ameaçados, mas também contam com proteções que podem ser acionadas caso esses direitos estejam em jogo.

Vamos tomar por exemplo o tal do Estatuto da Família, que foi recentemente aprovado por uma comissão especial da Câmara dos Deputados. O texto básico foi aprovado pela comissão especial, porém, ainda há destaques que precisam ser analisados e votados. Depois dessa votação, o projeto de lei pode ir direto para apreciação pelo Senado Federal, porém, deputados da comissão já informaram que irão requerer que ele seja votado pelo Plenário da Câmara, ou seja, provavelmente esse projeto será votado por todos os deputados federais e só então será analisado pelo Senado Federal.

No Senado Federal o projeto poderá ser analisado por uma série de comissões e terá que ser votado pelo plenário do Senado, o que levará algum tempo.

Se for aprovado com modificações volta para as modificações serem votadas pela Câmara, onde as alterações serão novamente votadas.

Após a votação do texto alterado, ou se tiver sido aprovado pelo Senado sem modificações, o texto segue para sanção da Presidente, que pode vetar total ou parcialmente o texto de lei.

Se em algum momento o texto for rejeitado pela Câmara ou pelo Senado, ou se a presidente vetar total ou parcialmente o texto e o veto for mantido aí o processo é arquivado e o assunto morre temporariamente. Mas se for sancionado pela Presidente aí teremos sim o tal do Estatuto da Família entrando em vigor em mais um ataque aos direitos LGBTs.

Pelo clima político atual, todas essas etapas vão significar um tempo grande de tramitação, de pelo menos um ou dois anos, na melhor das hipóteses. Até lá, no jogo político tudo pode mudar, especialmente se os deputados e senadores forem forçados pela opinião pública a mudar de opinião.

Mas ainda que seja aprovado, o projeto não poderá ser usado para negar direitos aos casais homoafetivos. Isso porque o Supremo Tribunal Federal desde 2011 já garantiu aos casais homoafetivos a igualdade de direitos dos casais tradicionais. E fez isso interpretando um dispositivo da Constituição Federal, o artigo 226, que estabelece a proteção do Estado à união estável entre homem e mulher. Nesse julgamento o STF disse que esse artigo não pode ser interpretado de forma a limitar as uniões, pois se tratava apenas de um artigo escrito daquela forma para ressaltar os direitos das mulheres que viviam maritalmente com homens sem serem formalmente casados e que na época da elaboração da Constituição de 1988 era um grave problema social.

Assim, a tônica da Constituição era, e ainda é, de aumentar a proteção à mulher e não de excluir os demais tipos de União.

E ao reconhecer a união homoafetiva o Supremo Tribunal Federal privilegiou direitos e garantias fundamentais de todos os cidadãos, direitos esses que não podem ser negados nem mesmo por lei emanada pelo Congresso Nacional.

E quais são esses, aos quais, inclusive, reforçam os direitos LGBTs? Direito à dignidade humana, direito à vida e direito à autoafirmação, ou seja, os direitos de existir, de ser o que você quiser ser e de ser tratado com dignidade, valores maiores do que qualquer lei.

Esses direitos inclusive foram base para uma nova decisão, proferida semana passada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que estendeu a aplicação da Lei Maria da Penha a uma mulher transexual que estava sendo ameaçada de morte pelo ex-namorado inconformado pelo fim do relacionamento. Apesar da lei ser dirigida aos indivíduos biologicamente nascidos femininos, a decisão reconheceu que a norma se refere tanto ao sexo feminino quanto ao gênero feminino, devendo se proteger a dignidade do ser humano em seu aspecto mais amplo. Claro que essa decisão só veio depois que esse direito foi negado pelo Juiz de primeiro grau, mas já mostra uma evolução importante, pois o Direito no Brasil também é construído pela evolução da sociedade e vai alterando o posicionamento das autoridades judiciais, fazendo-os avançar.

Assim, qualquer lei emanada do Poder Legislativo que venha a ferir esses direitos fundamentais à vida, à autodeterminação e à dignidade da pessoa humana, será imediatamente inconstitucional e qualquer cidadão que tenha seu direito ferido poderá se socorrer do Poder Judiciário para defender esse seu direito, com a certeza de que o órgão máximo desse Poder irá por fim defende-los.

E também é importante dizer que nem mesmo uma emenda constitucional, que viesse a alterar a redação da Constituição Federal limitando o conceito de família poderia trazer essa modificação, pois esses direitos mencionados são o que chamamos de cláusula pétrea, ou seja, são dispositivos que não podem ser alterados ou suprimidos por alterações na Constituição.

Dessa forma, ainda que as bancadas religiosas e conservadoras tentem, a comunidade LGBT tem no Supremo Tribunal Federal uma importante instituição defensora dos direitos LGBTs, que certamente irá barrar tais ameaças a direitos fundamentais.

Assim, vamos avançando um passo por vez, mas em passos sólidos, juridicamente fundamentados e inalteráveis apesar dos gritos e ranger de dentes.

2 comentários em “Direitos LGBTs – Por que eles, no fundo, estão resguardados”

  1. Viva o Supremo Tribunal Federal. Única instituição dos três poderes que ainda funciona e com a qual qualquer cidadão pode contar.

  2. O desrespeito aos direitos humanos est o vis veis tanto na realidade brasileira quanto internacional, apesar de todo o avan o da humanidade nessa rea. A desigualdade marca o cotidiano desmascarando o direito violado. Sua visibilidade, por m, parece n o provocar estranheza ou indigna o na popula o como um todo, pois os que se mobilizam s o apenas alguns setores da sociedade.

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